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e-Social

Wikipédia e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

 e-Social

O e-Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro
de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar
aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais
informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da
contribuição para o FGTS.
O e-Social estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com
ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação
tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas
cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Visão geral:

Abrangência. Eventos e tabelas relacionados à SST.
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias
acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa
razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos
estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para
compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de
trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o
seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes
nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do e-Social e
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identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a
existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não
substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição
normativa.

Meios de transmissão
A transmissão dos eventos se dará por meio de certificado digital para empresas em geral que são geridos por softwares. Para empregadores domésticos existe a possibilidade de enviar diretamente no portal do e-social.

-Relevância
O maior ganho da área de SST se da pela padronização de entendimentos das NR, pois mediante o layout do governo, temos o padronização de processos.

– Documentos relacionados:
O e-Social será alimentados pelos laudos ambientais (PGR/LTCAT/LIP), PCMSO, ASO, PPP, CAT.
– Perguntas frequentes: apresentar perguntas e respostas sobre principais dúvidas.

 

Perguntas Frequentes
Como proceder quando a CAT de início ocorrer antes da entrada do SST e a CAT óbito ocorrer já dentro da obrigatoriedade de envio do S-2210?
Resposta.
Quando a CAT original ocorrer antes da obrigatoriedade do empregador aos eventos de SST, a eventual CAT de reabertura ou de óbito não deve ser informada ao e-Social, mesmo se ocorrerem depois da obrigatoriedade. Nesses casos, a reabertura e o óbito devem ser informados no mesmo sistema em que a CAT original foi informada (CATWEB).

Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?
Resposta.
Não. Os eventos de SST podem ser preenchidos pela empresa ou por qualquer representante legal da empresa com procuração específica para tal (perfil de SST). Não há necessidade de responsabilidade técnica específica, haja vista que a legislação não exige que o PPP e a CAT sejam elaborados por profissionais com formação em SST, mas sim que sejam elaborados baseados em documentos no qual essa responsabilidade esteja presente, conforme prevê a legislação.

Assim, o responsável pelo envio dos eventos de SST ao ambiente nacional do e-Social dependerá do modelo de gestão a ser adotado por cada empresa e por cada prestador se serviço, não sendo exigido que o envio ocorra com assinatura de médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho, por não ser essa uma exigência legal para emissão do PPP e da CAT.

Referências:
https://www.gov.br/e-Social/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-02-2023.pdf